Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo Governo Federal, incentiva as empresas a oferecerem alimentação de qualidade aos colaboradores. O objetivo é promover refeições dignas, reduzir deficiências nutricionais e contribuir para a saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Além de fortalecer a produtividade e a qualidade de vida dos colaboradores, a adesão ao PAT garante incentivos fiscais e mais segurança jurídica para as empresas. A BigCard é parceira nesta jornada, oferecendo cartões em conformidade com o programa e soluções práticas para facilitar a implementação.
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo Governo Federal, incentiva as empresas a oferecerem alimentação de qualidade aos colaboradores. O objetivo é promover refeições dignas, reduzir deficiências nutricionais e contribuir para a saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Além de fortalecer a produtividade e a qualidade de vida dos colaboradores, a adesão ao PAT garante incentivos fiscais e mais segurança jurídica para as empresas. A BigCard é parceira nesta jornada, oferecendo cartões em conformidade com o programa e soluções práticas para facilitar a implementação.
Benefícios da adesão
Incentivo fiscal
Empresas no Lucro Real podem deduzir até 4% do IRPJ devido, considerando até 15% das despesas com alimentação.
Isenção de encargos sociais
Os valores do PAT não têm natureza salarial, portanto não geram encargos como INSS ou FGTS.
Segurança jurídica
Cumprir as diretrizes do PAT garante conformidade e proteção diante de fiscalizações.
Valorização e retenção
Oferecer o benefício reforça o cuidado da empresa com os colaboradores, aumentando engajamento e permanência.
Simulação de deduções e isenções
Dedução IRPJ
| Com PAT | Sem PAT | |
|---|---|---|
| Despesas com alimentação (anual) | R$ 270.000,00 | R$ 270.000,00 |
| Dedução PAT 15% | R$ 40.500,00 | R$ 0,00 |
| Valor IRPJ devido (anual) | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 |
| Limite dedução 4% | R$ 24.000,00 | R$ 0,00 |
| Valor IRPJ a pagar | R$ 576.000,00 | R$ 600.000,00 |
| ECONOMIA DE R$ 24.000,00 | ||
Isenções de contribuições previdenciárias e FGTS (todos os regimes de tributação)
| Com PAT | |
|---|---|
| Despesas com alimentação (anual) | R$ 270.000,00 |
| INSS (20%) | R$ 0,00 |
| FGTS (8%) | R$ 0,00 |
| ECONOMIA DE R$ 75.600,00 | |
A empresa que utiliza o PAT tem isenção nas Contribuições Previdenciárias e FGTS, portanto, não há incidência dos impostos
*Aplicamos exemplos meramente ilustrativos, portanto, cada empresa deverá verificar suas particularidades tributárias.
Viu como a adesão pode fazer a diferença?
E como faço para aderir ao PAT?
Atualmente, mais de 300 mil empresas beneficiárias estão inscritas no PAT em todo o Brasil. Para a adesão ao programa é necessário acessar o site gov.br e fazer o cadastro da sua empresa como “Empresa Beneficiária”.
A BigCard é cadastrada no Programa na condição de prestadora habilitada de serviços de alimentação coletiva, o que facilita a implementação: fornecemos cartões Alimentação, Refeição e Cesta Básica em conformidade com o PAT, garantindo praticidade, segurança e suporte em todas as etapas.
Fique por dentro das atualizações oficiais do programa!
Perguntas Frequentes
Talvez você encontre sua dúvida por aqui!
O que é o PAT?
PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador, que incentiva empresas, com benefícios fiscais, a oferecerem uma alimentação digna e mais nutritiva para seus colaboradores.
Quem pode aderir?
Qualquer pessoa jurídica (empresas de direito público e privado) com CNPJ ativo e também empregadores que possuam um Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou um Cadastro Nacional de Obras (CNO). As empresas no regime de Lucro Real são as que podem usufruir dos incentivos fiscais.
Como funciona a dedução fiscal?
A empresa pode deduzir até 4% do IRPJ devido, considerando como base até 15% das despesas com alimentação realizadas via PAT.
A empresa pode descontar parte do benefício do trabalhador?
Sim. É permitido descontar até 20% do valor do benefício do salário do colaborador.
Qual é a diferença entre Cartão Alimentação e Cartão Refeição?
O Cartão Alimentação é destinado para compras em supermercados, açougues, padarias e similares, para preparo das refeições em casa.
O Cartão Refeição é voltado para o consumo de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos do ramo alimentício.
A BigCard está cadastrada no PAT?
Sim, a BigCard é cadastrada como prestadora habilitada de serviços de alimentação coletiva e já apoiamos empresas e órgãos públicos em todo o Brasil.
Quais cartões da BigCard estão de acordo com o PAT?
Nossos cartões elegíveis ao PAT são: Cartão Alimentação, Cartão Refeição e Cartão Cesta Básica.